01 Jun
BPC/LOAS: Criança com Autismo

Entendendo o BPC/LOAS para Criança com Autismo

Definição do BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo. Ele é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, ou seja, qua a familia seja de baixa renda.

No caso específico de crianças com autismo, o BPC/LOAS no valor de um salário mínimo pode ser concedido se a criança for avaliada como pessoa com deficiência, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Educação. Por lei a pessoa com autismo é pessoa com deficiência para todos os fins.

Para que a criança com autismo possa receber o BPC/LOAS, é necessário que a família comprove que possui renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, é preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, um membro da familia pode fazer a incrição do Cadúnico no CRAS mais proximo de sua residência.

Cabe ressaltar que o BPC/LOAS não precisa que a pessoa tenha trabalhado com a careteira assinada nem pagar o INSS, ou seja, não está vinculado ao tempo de contribuição do beneficiário. Ele é um benefício assistencial, destinado a garantir o mínimo de subsistência àqueles que não têm condições de prover a própria sobrevivência.

Em resumo, o BPC/LOAS para criança com autismo é um benefício assistencial destinado a garantir uma renda mínima para as famílias que possuem crianças com autismo e que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei.

Documentos necessários para BPC/LOAS para criança com autismo

Para que a criança com autismo possa obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é necessário apresentar alguns documentos. Entre eles, estão o atestado médico que comprove a incapacidade da criança para o trabalho e para a vida independente, além de documentos pessoais da criança e dos pais (ou responsavel legal), como certidão de nascimento, RG, CPF, comprovante de residência e Cadúnico.

Além disso, é importante lembrar que o processo de obtenção do benefício pode ser bastante burocrático e demorado. Por isso, é fundamental que os responsáveis pela criança estejam atentos aos prazos e documentações necessárias para evitar atrasos e problemas na concessão do benefício.

Quem tem direito ao BPC

O BPC é um benefício destinado a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de subsistência. No caso das crianças com autismo, é possível solicitar o benefício a partir dos 0 anos de idade, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho e para a vida independente.

Vale lembrar que, além da comprovação da incapacidade, é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Caso a renda seja superior a esse valor, a família ainda pode ter ireito ao beneficio, desde que comprove alguns gastos como consultas, remedios, terapias...

Por fim, é importante destacar que o BPC/LOAS para criança com autismo é um direito garantido por lei, e que as famílias devem buscar informações e orientações para garantir a obtenção do benefício de forma correta e justa.

O que fazer se INSS negar o BPC do meu filho?

É comum o INSS negar o benefício BPC para criança com autismo, isso porque os pais não demonstra de forma correta as barreira que essa criança enfrentam no seu dia a dia.

Mas se isso aconteceu os pais podem procurar um advogado previdenciário e verificar qual o melhor slução para o seu caso, por vezes será necessario entrar com novo requerimento no INSS de forma correta ou a depender do caso entrar com pedido na justiça para que o juiz analise o seu caso e conceda o benefício se realmente a criança com autismo preencher os requisitos.

Ainda tem Dúvida?

Se ainda restou alguma dúvida entre em contato.

Liliane Ribeiro

Advogada previdenciária.



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