Primeiro passo é consultar um advogado para entra com o processo ou fazer a sua defesa, se já existir processo abreto pela outra parte.
Separar todos os ddocumentos relevente para o caso, RG, CPF, Comprovente de residencia, documentos dos bens do casal, comprovante de renda...
Vai assinar a procuração dano poderes ao advogado de sua confiança para te representar no processo.
A primeira audiência será uma tentativa de conciliação para saber se você e sua ex-mulher tem interesse no acordo, um processo que tem um acordo acaba rápido.
Não havendo acordo, terá uma nova audiência, que será produzidas as provas do processo.
Depois da produção de provas, o juiz vai dá a sentença sobre todos os pedidos do processo, o divórcio, os bens e a pensão alimentícia...
O divórcio consensual é quando as duas pessoas estão de acordo com o divórcio, mas será feito pelo juiz. Geralmente, esse tipo de divórcio é feito quando existe filho menor de idade.
O divórcio extrajudicial é feito no cartório, sem a necessidade de levar ao juiz. Geralmente quando o ex-casal estão de acordo com o divórcio e não tem filhos menores de idade é um divórcio mais rápido.
O divórcio litigioso é quando uma ou as duas partes estão brigando, não tem acordo, nesse caso tem que levar para o juiz decidir sobre o divócio, partilha de bens e a pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio é o que mais demora.
A dissolução de união estável é feita quando o casal não casaram oficialmente, apenas formalizaram essa união.