O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo. Ele é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, ou seja, qua a familia seja de baixa renda.
Para que a criança com autismo possa receber o BPC/LOAS, é necessário que a família comprove que possui renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, é preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, um membro da familia pode fazer a incrição do Cadúnico no CRAS mais proximo de sua residência.
Sim, desde que as duas pessoas preencha os requisitos.
Posso receber o BPC com o bolsa família?
Sim, o BPC pode ser cumulado com o bolsa família.
O INSS negou BPC do meu filho, tenho direito?
Sim, é comum o INSS negar esse benefício, mas você pode recorrer dessa decisão na justiça.
Quem tem direito ao BPC?
O idoso com 65 anos ou mais, ou a pessoa com deficiência, desde que seja de baixa renda.
A pessoa com autismo é, por lei, pessoa com defíciência, por isso que se ela for e baixa renda, tem direto a reber o BPC n valor de R$ 1.420,00 por mês.
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