Sim, há diferença na pensão alimentícia para uma criança típica e uma criança com autismo. Isso depende, claro, do grau de autismo, já que as necessidades podem ser maiores e mais complexas, exigindo mais cuidados e investimentos.
Quando os pais se separam, o acordo de pensão alimentícia é essencial para garantir que a criança tenha tudo o que precisa — como alimentação, saúde e educação. Mas, no caso do autismo, essas demandas vão muito além do básico. Tratamentos como terapias ocupacionais, fonoaudiologia e acompanhamento psicológico são muitas vezes fundamentais para o desenvolvimento da criança, e esses serviços costumam ser caros.
Além disso, a escolha de uma escola adequada para uma criança com autismo não é apenas uma questão de preferência dos pais, mas uma necessidade fundamental que pode gerar custos.
O valor da pensão alimentícia precisa refletir essa realidade. Pode ser necessário revisar o acordo de tempos em tempos, pois as necessidades da criança mudam à medida que ela cresce. Isso é especialmente importante no caso de crianças autistas.
Antes de estipular um valor para a pensão, é importante anotar todos os gastos que você tem com uma criança. Pegue papel e caneta e faça uma lista detalhada, incluindo desde despesas básicas como alimentação, roupas e lazer, até os custos com terapias, escola e transporte. Tudo deve ser considerado, sempre dentro da realidade de cada um, pois cada criança é unica.
É fundamental lembrar que o padrão de vida da criança não pode piorar por conta do término do relacionamento. Se antes da separação a criança fazia sessões de terapia três vezes por semana, isso não pode mudar agora. A separação não deve afetar o acesso da criança aos cuidados essenciais.
Advogada de Família
Liliane Ribeiro