Hoje vamos falar sobre o valor da pensão alimentícia quando o pai é autônomo ou não renda fixa, vive de "Bico".
Quando o pai trabalha com a carteira assinada é mais fácil para o juiz fixar o valor da pensão alimentícia, pois vai se basear pelo valor que esse pai recebe a título de salário.
É natural que o pai fique preocupado e com muitas dúvidas sobre o valor que deve pagar de pensão alimentícia já que não tem uma renda fixa e a renda varia mês a mês.
A lei não diz o valor que o pai deve pagar de pensão alimentícia, isso o juiz vai determinar caso a caso.
Se você é pai, e não tem um trabalho formal, não tem a carteira de trabalho assinada , o juiz vai analisar suas condições e fixar o valor de acordo com seu padrão de vida.
Importante é saber que o fato de você ser autônomo não te isenta do pagamento da pensão alimentícia, se não tiver renda nenhuma o juiz pode fixar o valor da pensão com base no salário mínimo.
Por isso, é importante saber quanto seu filho gasta todos os meses, é recomendável fazer uma tabela dos gasto que tem com a criança, gastos como: escola, alimentos, fraudas, passeios...
Além dos gasto que o filho gera, o pai também deve saber as condições da mãe, ou seja, qual a renda mensal da mãe, pois a pensão alimentícia tem como base não apenas a renda do pai, mas também a renda da mãe.
Vale lembra que, as despesas do filho não são dividida meio a meio, geralmente quem pode mais paga mais e quem pode menos paga menos, mas tanto o pai quanto a mãe deve contribuir com as despesas do filho.
Não existe um porcentagem fixa, a lei não determina um valor fixo, o juiz ao analisar o caso que vai determinar o valor que o pai tem que pagar de pensão. Geralmente é de 15%, 20%, 30% ou mais a depender de quantos filhos são. Na hora de fixar o valor dessa pensão, ele terá como base no binômio necessidade x possibilidade, ou seja, leva-se em conta as despesas de quem recebe e a renda de quem paga.
O valor da pensão alimentícia gera dúvidas ao pai autônomo que não tem uma renda fixa. Isso porque nem todo o valor que vem para a mão dele é realmente dele, a depender da profissão desse pai ele precisa repor mercadoria, aluguel de ponto comercial transporte de mercadoria...
Ou seja, faturamento não é lucro! o faturamento desse pai que trabalha por conta própria não é o lucro, não ´o "salário" dele. Desse faturamento ele ainda precisa tirar as despesas, o que sobrar ai sim é o lucro, o "salário" desse pai.
É comum a mãe da criança exigir um valor que não está na possibilidades do pai de pagar, as vezes por ver o valor total que esse pai ganha, sem tirar as despesas, baseado nisso, parece que chuta um valor sem analisar o quanto o pai lucra mensalmente.
Se você não tem condições de pagar o valor que a mãe exige, nesse caso cabe a você demonstrar ao juiz que esse valor é muito acima das suas possibilidades.
Contudo, precisará provar ao juiz que realmente não tem condições de pagar o valor que a mãe está exigindo, que está muito acima da sua condições, bem como, o valor está acima das necessidades da criança.
Importante lembra, que mesmo que o pai não tenha condições, ou que não tenha renda, a pensão sempre será devida, o que entra em discussão será o valor da pensão alimentícia.
O juiz não vai te isentar de pagar a pensão alimentícia, pois a criança precisa desse valor para suas despesas, mas ele vai analisar o seu caso e fixar o valor da pensão alimentícia com base nos seus rendimentos, terá como base o salário da mãe também, bem como, as necessidades dessa criança.
A pensão alimentícia é baseada na possibilidades financeira de quem vai pagar, e a necessidades de quem vai receber, por isso, é importante fazer uma tabela de despesas da criança.
Se ainda assim ficou com alguma dúvida, entre em contato comigo!
Advogada Liliane Ribeiro
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