O pai que tem um MEI (micro empreendedor individual) ele tem um CNPJ, uma empresa como todas as outras , por isso, o mesmo tem os cálculos da Pensão alimentícia calculados de forma diferente, isso porque como ele é uma empresa, nem tudo que ele recebe é seu, e sim da empresa.
O faturamento da empresa não é o salário do dono, uma empresa para funcionar gera custo e esses custos devem ser pago com o faturamento dessa empresa, serve para pagar os custos da empresa como: funcionários, aluguel, água, luz...
O salário do dono da empresa é chamado de pró-labore, e o valor desse "salário" é vai depender de vários fatores, e é sobre o pró-labore do pai que vai incidir os cálculos do valor da pensão alimentícia.
O valor da pensão alimentícia varia de acordo com o caso concreto, vai depender de quanto o pai e a mãe ganha a título de salário ou pró-labore, vai depender também de quanto essa criança necessita.
A pensão alimentícia é uma obrigação financeira que o pai ou a mãe deve cumprir em relação aos filhos menores de idade ou incapazes. Essa obrigação visa garantir o sustento, a educação e a saúde dos filhos, independentemente da convivência com os pais. O valor da pensão alimentícia é fixado judicialmente e deve ser pago mensalmente até que o filho atinja a maioridade ou se torne independente financeiramente.
Depende, geralmente o MEI não recebe décimo terceiro, sendo assim não tem a obrigação de pagar sobre o que ele não recebe.
Contudo, normalmente o MEI no final do ano tem um lucro maior, e assim deve pagar sobre a "divisão de lucro", o juiz é quem vai determinar o valor da pensão, bem como, se vai pagar ou não o décimo terceiro com base sempre no faturamento declarado na receita federal.
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Advogada Liliane Ribeiro