Pai, se seu filho completou 18 anos e você deseja para de pagar pensão alimentícia porque você não tem condições de continuar pagando a pensão, neste artigo vou te explicar sobre o tema.
Para você deixar de pagar a pensão alimentícia é necessário pedir autorização ao juiz em uma ação judicial chamada de exoneração de pensão alimentícia.
O pai não pode parar de pagar a pensão alimentícia depois que o filho completou 18 anos automaticamente não, se a pensão alimentícia que você paga foi determinada pelo juiz, então só o juiz pode te liberar dessa obrigação.
Ou seja, para cancelar a pensão alimentícia o pai deve entar com ação judicial e pedir ao juiz para deixar de pagar a pensão alimentícia, demonstrando que o adolescente não necessita mais dessa pensão.
Por sua vez, o filho também pode contestar essa ação, visto que, ele pode dizer que ainda precisa dessa pensão para sobreviver, que ainda estuda e não tem emprego.
Por isso, antes de entrar com a ação de exoneração da pensão alimentícia, você pai deve se certificar que seu filho não necessita dessa pensão, que seu filho já tem renda e consegue se sustentar sem a sua ajuda.
Vale lembra que existe também a possibilidade de revisão do valor da pensão alimentícia, ação judicial que o juiz pode diminuir o valor da pensão, mas esse é um assunto para outro artigo.
Para pedir ao juiz o cancelamento da pensão alimentícia procure um advogado especialista em direito de família.
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Advogada Liliane Ribeiro
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