O divórcio por si só já é um momento difícil, quando envolve filhos menores de dezoito anos fica ainda mais delicado, pois envolve além do casal, uma terceira pessoa que não participou dessa dicisão e que pode sofrer tanto quando ou até mais que o casal.
O divórcio é um procedimento legal que põe fim ao relacionamento entre duas pessoas, é o fim definitivo do casamento, que envolve não apenas questões patrimoniais, mas envolve também questões emocionais e afetivas.
O fim do casamento pode ser associado ao luto, luto de um relacionamento, a pessoa que você pesava em passar o resto da sua vida agora não vai está mais ao seu lado restando apenas a discussão judicial sobre o que construíram durante o relacionamento.
Mas assim como em um luto, a vida tem que continuar... continuar de uma forma diferente da que você tinha programado, e quando existem filho menor fica um pouco mais desafiador.
No divórcio com filho menor de idade requer duas principais preocupações: as questões emocionais do ex-casal e o estado emocional do menor, pois é um momento difícil para o menor.
Não existe lei que diz que os filhos menores de idade tem que ficar com a mãe ou com o pai, mas tradicionalmente, o mais comum é que os filho ficam com a mãe e em dias específicos, finais de semana ou de 15 em 15 com o pai, a depender do caso concreto.
Contudo, o contrário também pode ocorrer, é plenamente possível que os filhos fiquem com o pai e fique com a mãe em dias determinados. Cada caso é um caso, nenhuma família é igual a outra, por isso existem os advogados para possam mostrar e convencer o juiz onde é o melhor lugar para essa criança morar, regra é que a guarda seja compartilhada.
Muitos pensam erroneamente, que a guarda compartilha é que o filho vai passar metade do tempo com a mãe e a outra metade do tempo com o pai, e que não será necessário pagar pensão alimentícia nesse tipo de guarda.
A guarda compartilhada permite que guarda seja tanto do pai quanto da mãe, sendo que terá um lar de referência, ou seja, o lar onde a criança vai morar. Nesse tipo de guarda permite os pais, em comum acordo, decidam sobre a criação da criança ou adolescente, decisão como a melhor escola, cursos, medicos...
No divórcio com filho menor, a guarda compartilhada é a melhor forma de guarda que existe, pois ambos os genitores tem a responsabilidades sobre o filho, independente se esse filho mora com a mãe ou com o pai, no judicial essa é a regra, passa a ter outro tipo de guarda apenas em casos específicos.
Na guarda compartilhada a pensão alimentícia será devida da mesma forma que qualquer outro tipo de guarda, pois o tipo de guarda não interfere na pensão.
Não, o divórcio com filho menor não pode ser feito no cartório, isso por que, o ministério público precisa fiscalizar o interese da criança, se os direito do menor está sendo respeitado.
Caso a questão sobre guarda e pensão já tenha resolvido no judicial, ai sim é possível o divórcio com filho menor no cartório, desde que as duas parte esteja de acordo.
Em caso de divórcio com filho menor, os documento necessários são:
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Advogada Liliane Ribeiro
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