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Divórcio com filhos menores de idade

O divórcio por si só já é um momento difícil, quando envolve filhos menores de dezoito anos fica ainda mais delicado, pois envolve além do casal, uma terceira pessoa que não participou dessa dicisão e que pode sofrer tanto quando ou até mais que o casal.

O divórcio é um procedimento legal que põe fim ao relacionamento entre duas pessoas, é o fim definitivo do casamento, que envolve não apenas questões patrimoniais, mas envolve também questões emocionais e afetivas.

O fim do casamento pode ser associado ao luto, luto de um relacionamento, a pessoa que você pesava em passar o resto da sua vida agora não vai está mais ao seu lado restando apenas a discussão judicial sobre o que construíram durante o relacionamento.

Mas assim como em um luto, a vida tem que continuar... continuar de uma forma diferente da que você tinha programado, e quando existem filho menor fica um pouco mais desafiador.

No divórcio com filho menor de idade requer duas principais preocupações: as questões emocionais do ex-casal e o estado emocional do menor, pois é um momento difícil para o menor.

Com quem fica os filho no divórcio?

Não existe lei que diz que os filhos menores de idade tem que ficar com a mãe ou com o pai, mas tradicionalmente, o mais comum é que os filho ficam com a mãe e em dias específicos, finais de semana ou de 15 em 15 com o pai, a depender do caso concreto.

Contudo, o contrário também pode ocorrer, é plenamente possível que os filhos fiquem com o pai e fique com a mãe em dias determinados. Cada caso é um caso, nenhuma família é igual a outra, por isso existem os advogados para possam mostrar e convencer o juiz onde é o melhor lugar para essa criança morar, regra é que a guarda seja compartilhada.

Divórcio: O que é guarda compartilhada

Muitos pensam erroneamente, que a guarda compartilha é que o filho vai passar metade do tempo com a mãe e a outra metade do tempo com o  pai, e que não será necessário pagar pensão alimentícia nesse tipo de guarda.

A guarda compartilhada permite que guarda seja tanto do pai quanto da mãe, sendo que terá um lar de referência, ou seja, o lar onde a criança vai morar. Nesse tipo de guarda permite os pais, em comum acordo, decidam sobre a criação da criança ou adolescente, decisão como a melhor escola, cursos, medicos...

No divórcio com filho menor, a guarda compartilhada é a melhor forma de guarda que existe, pois ambos os genitores tem a responsabilidades sobre o filho, independente se esse filho mora com a mãe ou com o pai, no judicial essa é a regra, passa a ter outro tipo de guarda apenas em casos específicos.

Na guarda compartilhada a pensão alimentícia será devida da mesma forma que qualquer outro tipo de guarda, pois o tipo de guarda não interfere na pensão.

É possível fazer o divórcio com filho menor no cartório?

Não, o divórcio com filho menor não pode ser feito no cartório, isso por que, o ministério público precisa fiscalizar o interese da criança, se os direito do menor está sendo respeitado.

Caso a questão sobre guarda e pensão já tenha resolvido no judicial, ai sim é possível o divórcio com filho menor no cartório, desde que as duas parte esteja de acordo.

Quais documentos necessários para divórcio com filho menor?

Em caso de divórcio com filho menor, os documento necessários são:

  1. Certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
  2. Certidão de nascimento do filho;
  3. RG e CPF (dos cônjuges e do filho);
  4. Comprovante de residência;
  5. Planilha de despesas do menor;
  6. Comprovante de renda (dos cônjuges);
  7. Caso tenha partilha de bens, documentos dos bens: IPTU; documento do carro; extrato de contas bancárias...

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Advogada Liliane Ribeiro

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