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Como o Marido Pode se Livrar da Obrigação de Pagar Pensão Alimentícia à Ex-Esposa em Caso de Divórcio


O pagamento de pensão alimentícia à ex-esposa é uma questão que frequentemente surge nos processos de divórcio. Em muitos casos, o marido busca maneiras legais de evitar ou reduzir essa obrigação financeira. Este artigo aborda as principais estratégias e fundamentos legais que podem ser utilizados para esse fim, sempre ressaltando a importância de agir de acordo com a lei e com a ética.

Entendendo a Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é um valor pago periodicamente por uma das partes do divórcio à outra, com o objetivo de garantir sua subsistência. No Brasil, o direito à pensão alimentícia está previsto no Código Civil e pode ser requerido por um dos cônjuges em caso de necessidade comprovada.

Geralmente, a mulher deixa de trabalhar fora para cuidar do marido e dos filhos, ficando sem renda para o  próprio sustendo no caso de divórcio, por isso, ela pode pedir uma pensão alimentícia.

A pensão alimentícia para a ex esposa pode ser vitalícia, ou por algum tempo até ela se recolocar ao mercado de trabalho.

Contudo, em caso de traição, essa mulher pode perder esse direito, pois não é justo que o marido além de ser traido ainda tenha que pagar pensão a sua ex.

Critérios para Concessão da Pensão Alimentícia

A concessão da pensão alimentícia depende de diversos fatores, incluindo:

  1. Necessidade do Requerente: A ex-esposa precisa demonstrar que necessita da pensão para manter seu padrão de vida.
  2. Capacidade Financeira do Pagador: O ex-marido deve ter condições financeiras de arcar com a pensão.
  3. Duração do Casamento: Casamentos mais longos geralmente resultam em uma maior probabilidade de concessão de pensão.
  4. Contribuição para o Lar: Considera-se também a contribuição que cada parte deu para o lar durante o casamento.

Formas de Evitar o Pagamento da Pensão Alimentícia

1. Acordo Pré-Nupcial

Uma das formas mais eficazes de evitar disputas sobre pensão alimentícia é a assinatura de um acordo pré-nupcial. Este documento pode estabelecer previamente as condições financeiras em caso de divórcio, incluindo a renúncia ao direito de pensão alimentícia por parte da esposa.

2. Prova de Autossuficiência da Ex-Esposa

O ex-marido pode demonstrar que a ex-esposa possui condições de sustentar-se por conta própria. Isso pode incluir a apresentação de provas de que ela possui um emprego estável, fonte de renda independente, ou bens que garantem sua subsistência.

Além disso, a idade de sua ex-mulher também conta muito na tomada de decisão do juiz, pois quanto mais nova ela for mais fácil de conseguir um emprego.

3. Negociação e Acordo Amigável

Em muitos casos, é possível negociar um acordo amigável com a ex-esposa, oferecendo uma compensação financeira única ou bens materiais em troca da renúncia ao direito de receber pensão alimentícia. A formalização desse acordo deve ser homologada pelo juiz para ter validade legal.

Ates de fazer acordo avalie se sua ex-esposa realmente necessita da pensão alimentícia para sua subsistência.

4. Reavaliação Judicial da Necessidade de Pensão

Após a concessão da pensão alimentícia, o ex-marido pode solicitar uma reavaliação judicial caso haja mudanças significativas nas circunstâncias financeiras de ambas as partes. Se a ex-esposa conseguir um emprego ou melhorar sua situação financeira, o ex-marido pode pedir a redução ou a extinção da pensão.

5. Prova de Coabitação ou Novo Casamento da Ex-Esposa

Se a ex-esposa iniciar uma nova união estável ou se casar novamente, o ex-marido pode pedir a cessação da pensão alimentícia, pois a responsabilidade de prover passa a ser do novo companheiro.

6. Manter-se Atualizado com as Mudanças Legislativas

A legislação sobre pensão alimentícia pode mudar ao longo do tempo. É importante que o ex-marido se mantenha informado sobre possíveis alterações que possam impactar sua obrigação de pagar pensão.

Considerações Finais

A questão da pensão alimentícia em casos de divórcio é complexa e deve ser tratada com seriedade e respeito. As estratégias mencionadas devem ser utilizadas dentro dos limites legais e éticos, e é altamente recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família.

A busca por evitar o pagamento da pensão alimentícia deve sempre considerar o bem-estar das partes envolvidas e, principalmente, dos filhos, se houver. O objetivo deve ser alcançar uma solução justa e equilibrada para todos. 

Vale destacar que a traição não justifica parar de  pensão alimentício dos filhos, a pensão que estamos falando nesse artigo é apenas a pensão para a ex-esposa.

Advogada Liliane Ribeiro